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Marco temporal deve ter vida curta, diz jurista

Supremo e Congresso disputam decisão sobre demarcação de terras

Indígenas acompanharam julgamento do STF

Redazione Ansa

(ANSA) - Por Nadedja Calado - A aprovação do Congresso Nacional ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas, logo após a rejeição do Supremo Tribunal Federal à tese, levantou dúvidas sobre o futuro da norma, a depender de qual entendimento deverá ser considerado.

À ANSA, o professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Rhein Schirato, que é ítalo-brasileiro e integra a Associazione Italiana dei Professori di Diritto Amministrativo (Aipda) e o Istituto di Ricerche sulla Pubblica Amministrazione (Irpa), explicou que a chancela dada pelo Senado nesta quarta-feira (27) pode começar a valer, mas provavelmente terá vida curta.

Após a aprovação do projeto de lei, a expectativa é de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o texto, que retornará ao Congresso e poderá ser promulgado, começando então a valer imediatamente.

"Mas o Supremo deve ser novamente acionado para analisar a constitucionalidade da lei, e acabou de analisar isso em um processo com repercussão geral, que é uma ação em que o entendimento vincula todo o Poder Judiciário. Invariavelmente, vai derrubar o marco temporal de novo", explicou o professor.

Além disso, ele analisou que, em tese, mesmo nesse meio tempo entre a promulgação e a nova análise, o marco temporal só valeria para disputas de terras que começassem após a entrada em vigor da lei: "Todos os conflitos que existem hoje já estão dirimidos pelo entendimento do Supremo".

Questionado sobre a possibilidade de uma mudança de entendimento que levasse o Supremo a acolher o marco temporal, o jurista disse que não é impossível, mas extremamente improvável, já que a derrubada veio através de um elástico placar de nove votos a dois.

A última esperança dos interessados no marco temporal seria, então, a aprovação no Congresso de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterasse os artigos da Constituição Federal que garantem os direitos dos povos originários às suas terras.

A rigor, o trecho não é uma das cláusulas pétreas da Magna Carta, mas Schirato diz que esse entendimento pode ser contestado: "É possível alegar que é um direito fundamental, e esse é um entendimento sustentável. A discussão sobre terras indígenas não é sobre direito de propriedade, é sobre o vínculo que têm com o território, inclusive espiritual".

"Pode-se vincular isso ao princípio da dignidade humana, ao direito à liberdade religiosa. Com isso, o direito poderia ser considerado pétreo. Naturalmente, nessa hipótese, a discussão acabaria no Supremo Tribunal Federal de novo, dessa vez para analisar a constitucionalidade da emenda à Constituição", concluiu o jurista.

O marco temporal é a tese jurídica baseada no entendimento de que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. (ANSA).
   

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