Lusofonia

STF descriminaliza porte para uso de maconha

Quantidade limite ainda será fixada por ministros

Decisão foi tomada por maioria no STF

Redazione Ansa

O br/brasil/noticias/politica/2024/06/18/stf-aceita-denuncia-contra-mandantes-do-assassinato-de-marielle_aa9afbdb-fb22-43a7-948b-4cc7c970add5.html">Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
    Os ministros não estabeleceram qual será a quantidade limite que será considerada porte para uso. Essa decisão, para distinguir usuários de traficantes, deve ser tomada na sessão desta quarta (26). A expectativa é de que o número fique em torno de 40 gramas.
    A corte não está legalizando o uso do entorpecente, mas esses casos específicos serão tratados apenas na esfera administrativa, e não mais na esfera penal.
    Apenas Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram para manter o porte para uso como crime.
    Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, assim como Rosa Weber (antes da aposentadoria) votaram pela descriminalização.
    "Não se está liberando o uso [de drogas] em locais públicos, o porte para uso é diferente do uso. Mesmo drogas lícitas têm regulamentação", esclareceu Alexandre de Moraes.
    O processo discute a constitucionalidade da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para uso pessoal. O texto, porém, não estabelece pena de prisão, mas apenas sanções como advertência, prestação de serviços e medias socioeducativas por até cinco meses.
    O julgamento, iniciado em 2015, se arrastou ao longo de nove anos, com quatro pedidos de vista.
    A ação diz respeito a um caso específico em que um homem foi preso em São Paulo portando três gramas de maconha, mas tem repercussão geral, ou seja, a decisão passará a ser aplicada em todos os casos e em todas as instâncias. O objetivo é criar um critério objetivo para abordagens policiais e futuros processos.
    A decisão só começará a valer a partir do momento da proclamação. (ANSA).
   

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