Política

MP denuncia bolsonarista que matou membro do PT em Foz do Iguaçu

Guaranho foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe

Jorge Guaranho com o deputado Eduardo Bolsonaro

Redazione Ansa

(ANSA) - O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou nesta quarta-feira (20) uma denúncia por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum contra o militante bolsonarista Jorge Guaranho pelo assassinato do dirigente do PT e guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, morto a tiros durante sua festa de aniversário.

A denúncia foi apresentada durante coletiva de imprensa realizada pelos promotores de Justiça Tiago Lisboa e Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva.

De acordo com o MP, o acusado agiu por motivo fútil por "preferências político-partidárias antagônicas" e colocou a vida de mais pessoas em risco após efetuar disparos no salão de festas.

Os promotores explicaram ainda que as investigações não constataram a prática de crimes de ódio, discriminação, ou contra o estado democrático de direito.

No entanto, vão aguardar laudos complementares para decidir sobre uma possível revisão da acusação. Até o momento, não foi concluída a perícia no celular e no carro do policial penal, no local do crime e do aparelho que gravou as imagens das câmeras de segurança.

Com esta denúncia, Guaranho se torna réu por homicídio com motivo fútil e por meio que pode resultar em perigo comum. Caso seja condenado, o bolsonarista poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão.

Entretanto, os promotores ressaltaram que, se for necessário, podem complementar a denúncia.

Logo depois, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná e tornou Guaranho réu por homicídio duplamente qualificado.

"Apesar de a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores entender que a decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação, cumpre observar, de modo sucinto, que o caderno investigatório possui a presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso II e III, in fine, do Código Penal, bem como que restam preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de JORGE JOSÉ DA ROCHA GUARANHO", diz trecho da decisão.

Caso -

Na madrugada do último dia 10 de julho, o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores em Foz do Iguaçu (PR) comemorava seus 50 anos com a família e amigos em uma festa temática do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião, Guaranho, policial penal federal, estacionou seu carro em frente ao local da celebração e, sem sair do automóvel, discutiu com o petista. Cerca de 20 minutos depois, ele voltou armado e, do lado de fora, disparou dois tiros na direção de Arruda.

Em seguida, invadiu o salão e atirou mais uma vez contra o petista, que já estava caído. Mesmo ferido, Arruda conseguiu reagir e efetuou seis disparos na direção de Guaranho. O guarda municipal morreu pouco depois, enquanto o policial penal está internado em estado grave, mas já teve sua prisão preventiva decretada. (ANSA)

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