Último momento

Itália aprova decreto que endurece medidas contra crime juvenil

A premiê da Itália, Giorgia Meloni, em coletiva de imprensa

Redazione Ansa

(ANSA) - O governo da Itália aprovou nesta quinta-feira (7) um decreto-lei para combater a criminalidade juvenil, em reação ao estupro coletivo contra duas primas de 10 e 12 anos no sul do país.

O texto mantém a idade mínima de imputabilidade em 14 anos, mas aumenta as possibilidades de prisão preventiva de adolescentes suspeitos de crimes dolosos.

Atualmente, a custódia cautelar só é permitida caso os delitos em questão tenham pena mínima de nove anos de reclusão, mas o decreto reduz esse piso para seis anos.

Em coletiva de imprensa para explicar a medida, o ministro da Justiça, Carlo Nordio, disse que não teria sido "útil" reduzir a maioridade penal para 12 anos, como pediam alguns grupos. "Não mexemos minimamente na imputabilidade de menores", afirmou.

O texto também prevê penas de até dois anos de reclusão para pais que não mandarem seus filhos à escola e a perda da guarda caso o menor tenha ligação com algum clã mafioso ou quadrilha de tráfico de drogas.

Além disso, autoriza a proibição do uso de celulares e serviços online por adolescentes investigados ou condenados por crimes contra a pessoa ou o patrimônio ou ligados a armas e drogas.

"Esse de hoje é um sinal de um Estado que decide dar a cara a tapa em temas complexos e de difícil solução", declarou a premiê Giorgia Meloni. "Não são normas repressivas, são normas de prevenção. Se hoje um jovem de 15 anos circula com uma arma, não é possível prendê-lo", acrescentou.

A medida chega em meio à comoção pelo estupro coletivo contra duas meninas de 10 e 12 anos na cidade de Caivano, nos arredores de Nápoles, violência que teve a participação de menores de idade.

O bairro palco do crime é dominado pela máfia Camorra e foi visitado na semana passada por Meloni, que reconheceu o "fracasso do Estado" na proteção dos mais frágeis e prometeu um amplo programa de investimentos para combater a influência do crime organizado.

O decreto-lei entrará em vigor em caráter imediato, mas precisará ser confirmado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo. (ANSA)

Leggi l'articolo completo su ANSA.it