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Moraes e Nunes Marques divergem em julgamento de atos golpistas

Sessão foi paralisada após 2 primeiros votos

STF parou sessão após voto do revisor (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Redazione Ansa

(ANSA) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator das ações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação do primeiro réu, Aécio Costa Pereira.

Ele propõe condenação a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

"O terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. As pessoas vieram, pegaram uma fila e 'agora vamos invadir o Supremo, quebrar uma coisinha, invadir o Senado, o Palácio do Planalto'", votou o ministro.

"Não existe liberdade de manifestação para atentar contra a democracia, pedir ato institucional número cinco, volta da tortura, morte dos inimigos políticos, dos comunistas, intervenção militar. Isso é crime", acrescentou.

Em seu voto, Moraes também apresentou o conceito de crimes multitudinários, os crimes de multidão, cometidos por um grupo e sem necessidade de descrição da participação individual de cada réu: "A turba criminosa destruiu o patrimônio".

Já o ministro Kassio Nunes Marques, segundo a votar e revisor do caso, abriu divergência, propondo condenação a dois anos e meio de prisão por dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

Para ele, não há elementos suficientes para enquadrar o réu nos demais crimes, afirmando que não teria ocorrido emprego de violência e grave ameaça.

Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, é de Diadema, em São Paulo, e apareceu em um vídeo na mesa diretora do Senado, sendo preso no mesmo dia. Em depoimento, ele negou ter se envolvido em vandalismo. (ANSA).
   

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