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STF autoriza extradição de 2 cidadãos italianos

Um deles foi condenado por homicídios e fraude fiscal

STF decidiu extradição (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Redazione Ansa

(ANSA) - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do italiano Carlo Riefoli, de 59 anos, condenado na Itália por dois homicídios culposos em acidentes automobilísticos, além de falência fraudulenta, apropriação indébita e associação criminosa para emissão de faturas referentes a operações inexistentes. Ele ainda tem 11 anos, 4 meses e 15 dias de pena a cumprir.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que o pedido do governo italiano atende aos requisitos estabelecidos na lei, incluindo a correspondência dos crimes pelos quais ele foi condenado na Itália com delitos previstos na legislação brasileira.

A defesa argumentou que Riefoli está sendo tratado para um câncer de próstata e que isso impediria a extradição, porque na Itália ele não poderia contar com o auxílio da companheira.

O STF, porém, rejeitou a tese, lembrando que ser casado ou estar em união estável com cidadão brasileiro ou ter filhos brasileiros não impede a extradição.

Riefoli foi preso no último mês de março, com base em um mandado de captura internacional emitido pela Corte de Apelação de Turim.

Em outubro de 2002, ele atropelou e matou um homem na cidade de Corbetta, na região da Lombardia. Cerca de três anos depois, em agosto de 2005, ele atropelou e matou um ciclista em Abbiategrasso, na mesma região.

Nesse caso, ainda teve o agravante de Riefoli ter fugido do local e simulado que o furgão que dirigia tinha sido roubado, porque ele estava dirigindo sem carteira de motorista. Além do homicídio culposo, ele foi condenado por omissão de socorro e por falsa denúncia.

Além disso, o italiano foi condenado por participar de um esquema de fraude fiscal, com danos estimados em mais de 100 milhões de euros.

A Primeira Turma do STF também autorizou, também por unanimidade, a extradição de outro cidadão italiano, Luigino Fiocco, condenado pelos crimes de falência fraudulenta e falência simples.

Com 72 anos de idade, Fiocco está em liberdade provisória com monitoramento eletrônico.

Ele foi administrador de uma sociedade fiduciária com falência declarada em 30/9/2010. Após responder a três processos pela prática desses delitos, foi condenado na Itália a pena de 10 anos, nove meses e cinco dias de reclusão.

As três sentenças foram confirmadas pela Corte de Apelação da Itália e, em 2018, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão expediu ordem de prisão contra ele. Em agosto de 2018, ele foi preso no Brasil.

Nesse caso, o relator, ministro Cristiano Zanin, verificou que com a edição da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o crime de falência simples deixou de ter correspondência na legislação brasileira. Já em relação ao delito de falência fraudulenta, o ministro verificou que há correspondência, permitindo a extradição.

Ele observou que ocorreu a prescrição em duas das três sentenças, mas, na terceira, em que foi aplicada a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, a punibilidade ainda seria aplicável.

Nos dois casos, o governo da Itália deverá assumir o compromisso de ajustar as penas conforme o tempo de prisão decorrido no Brasil e garantir que a pena seja cumprida nos limites da legislação brasileira.

No Brasil, após a autorização pelo Supremo, a decisão final cabe ao Executivo federal. (ANSA).
   

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