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Defesa pede soltura de acusado de matar jovem grávida na Itália

Advogadas tentam invalidar confissão do feminicídio

Itália se despede de Vanessa Ballan

Redazione Ansa

(ANSA) - A defesa do acusado pelo feminicídio da jovem de 27 anos Vanessa Ballan, crime ocorrido na Itália, pediu à Justiça que a confissão do homem seja invalidada.

Após a morte da mulher, que estava grávida e era mãe de um menino de quatro anos, Bujar Fandaj, cidadão do Kosovo, procurou os carabineiros e disse: “Venham, eu fiz algo ruim”.

O caso ocorreu em 19 de dezembro, em Treviso, e a vítima foi esfaqueada.

Segundo o Ministério Público, esta frase teria essencialmente o valor de uma confissão, mas as advogadas do homem apresentaram uma petição à Corte de Apelações de Veneza contra a ordem de prisão preventiva de Fandaj.

"Nosso cliente está muito abalado. Ele não consegue dormir nem comer. É realmente difícil estabelecer uma comunicação com ele neste momento", disseram as defensoras.

Segundo a equipe de defesa, há “falhas” na reconstrução das fases do crime, dúvidas sobre a premeditação e, portanto, sobre a necessidade da medida cautelar.

De acordo com a ordem do juiz, no entanto, a prisão preventiva é considerada necessária devido ao risco de fuga, contaminação das provas e possível reincidência do crime.

Na mesma ligação, o homem havia dito que se entregaria no dia seguinte ao crime, mas alguns elementos levaram os carabineiros a suspeitar que essa não era exatamente a sua intenção: em postagens em suas redes sociais, havia uma foto de uma saída de estrada, referências à liberdade, e registro do trajeto em cidades próximas, com direito a uma parada em um bar para uma cerveja.

O homem teve um relacionamento com Ballan em 2022 e começou a persegui-la depois do término, fazendo visitas indesejadas ao supermercado onde ela trabalhava.

Ballan já estava em outro relacionamento e chegou a tentar esconder as ameaças do novo companheiro, que percebeu a preocupação da mulher e a incentivou a registrar um boletim de ocorrência.

A justiça, no entanto, não considerou existirem elementos para solicitar uma medida cautelar.

 (ANSA).
   

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