União Europeia

Câmara da Itália aprova realizar referendos no mesmo dia das eleições

Medida foi aprovada por ampla maioria dos deputados

Parlamentares aprovaram unificação de pleito e referendo

Redazione Ansa

(ANSA) - A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (22) que os cinco referendos sobre matérias judiciárias devem ser realizados juntamente com as próximas eleições administrativas do país.

Por 372 votos a favor e apenas sete contrários, a medida apresentada pelo partido Liga foi aprovada. Se passar pelo Senado, estima-se que a economia de realizar os pleitos juntos chegará a 200 milhões de euros. As datas ainda serão informadas.

"A coincidência do período no qual deverão ser realizadas as consultas eleitorais e os referendos deverão levar o governo a optar por uma razoável incorporação das datas, de maneira tal a facilitar a participação popular e, ao mesmo tempo, simplificar procedimentos e conter gastos", diz o documento aprovado.

Os cinco referendos são os que foram aprovados na última semana pelo Tribunal Constitucional da Itália:

Lei Severino - Abole o texto único das disposições em matéria de impedimento de candidatura. Significa eliminar as normas que impedem que pessoas condenadas em via definitiva por crimes ligados à máfia, ao terrorismo, à corrupção e outros atos considerados graves participem de um pleito eleitoral do âmbito municipal ao Parlamento Europeu;

Custódia cautelar - Cancela parte do artigo 274 do Código Penal, reduzindo a quantidade de crimes para os quais são permitidas as medidas cautelares e, em especial, a prisão preventiva. A aplicação retiraria, por exemplo, os crimes de financiamento ilícito de campanha e crimes em geral que tenham penas menores que cinco anos, salvo casos em que haja risco de fuga ou contaminação de provas;

Separação de carreiras - Não permite mais a troca de funções entre juízes e procuradores e vice-versa na carreira de um magistrado;

Eleição do Conselho Superior de Magistratura - A medida propõe cancelar a norma que estabelece que cada candidatura precisa ter assinaturas de, ao menos, 25 representantes. O objetivo é que as candidaturas sejam livres;

Conselhos Judiciários - Permite o voto dos advogados que estão nos Conselhos Judiciários também sobre as avaliações de profissionalismo dos magistrados. (ANSA).
   

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