União Europeia

Brasileiros podem voltar a entrar na Itália a partir desta terça

Portaria libera entrada de vacinados, curados ou teste negativo

Novas regras entraram em vigor nesta terça

Redazione Ansa

(ANSA) - Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras sanitárias da pandemia de Covid-19 para a chegada de estrangeiros na Itália e que, depois de cerca de dois anos, volta a liberar a entrada de brasileiros no país europeu.

O novo regulamento não leva mais em consideração a situação epidemiológica da nação de origem do viajante, mas sim sua situação pessoal. Poderão entrar no país quem tiver sido vacinado contra a doença (com vacinas equivalentes), quem tiver a comprovação que se curou da Covid-19 nos últimos 180 dias ou quem apresentar um teste molecular ou antigênico negativo.

Somente no caso de nenhum desses certificados ou testes serem apresentados, o viajante precisará cumprir obrigatoriamente uma quarentena de cinco dias com um teste para a doença ao fim desse período.

As vacinas aceitas como equivalentes são aquelas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA): Pfizer/BioNTech, Moderna, Astrazeneca/Oxford, Janssen e Novavax. Também são permitidas as vacinas da AstraZeneca produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Instituto Sérum da Índia.

Pra entrar no país, também é necessário preencher o formulário digital de localização de passageiros (PLF) em formato digital ou papel.

A Embaixada da Itália no Brasil ressalta ainda que todos os estrangeiros vacinados com as fórmulas liberadas terão o direito de acessar todos os lugares e serviços para os quais o passe verde - como é chamado o certificado sanitário italiano - é obrigatório até 31 de março.

"Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada", destaca. (ANSA).
   

Leggi l'articolo completo su ANSA.it