União Europeia

Votação de italianos no exterior entra em reta final

Cédulas precisam chegar a consulados até quinta-feira (22)

Cédulas de eleições parlamentares para italianos no exterior

Redazione Ansa

(ANSA) - Cidadãos italianos residentes no exterior têm apenas até as 16 horas da próxima quinta-feira (22) para fazer chegar a seu consulado de referência os envelopes com seus votos para as eleições parlamentares de 25 de setembro.

Envelopes que chegarem após esse horário serão invalidados. No colégio eleitoral da América Meridional, que inclui o Brasil, serão eleitos dois deputados e um senador para o Parlamento italiano, metade das bancadas atuais.

A redução é fruto de uma reforma constitucional aprovada em 2020 e que diminuirá em um terço o número de parlamentares na Itália.

Cada cidadão italiano devidamente regularizado no consulado de referência recebeu por correio duas cédulas: uma verde, para o Senado, e outra marrom, para a Câmara dos Deputados.

A parte posterior desses papéis apresenta os símbolos dos partidos e listas que possuem candidatos na circunscrição da América Meridional, sendo que o eleitor deve marcar com um "x" ou uma barra aquele de sua preferência.

Ao lado, nas linhas pontilhadas, é possível escrever o sobrenome de até dois (no caso da Câmara) ou um candidato (no caso do Senado) do partido escolhido. O procedimento deve ser feito sempre com caneta esferográfica azul ou preta.

As cédulas, preenchidas exclusivamente com os votos, devem ser colocadas no envelope branco pequeno enviado pelo consulado - somente as cédulas marrom e verde podem ser colocadas neste envelope, que precisa ser cuidadosamente lacrado e colocado no maior ("carta-resposta"), que já vem pré-selado.

Em seguida, é preciso pegar a folha do certificado eleitoral ("certificato elettorale") e destacar o canhoto da certidão eleitoral ("tagliando elettorale"). Este último, que não contém o nome do cidadão, também deve ser colocado no envelope grande ("carta-resposta").

A parte de cima do certificado eleitoral fica com o próprio eleitor. Não é necessário especificar o nome do remetente no envelope maior, uma vez que o voto é secreto. (ANSA)  

Leggi l'articolo completo su ANSA.it