Lusofonia

STF fixa 40g de maconha para separar usuário de traficante

Parâmetro se inspira na experiência do Uruguai com a cannabis

Marcha da Maconha em São Paulo

Redazione Ansa

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quantidade de 40 gramas de br/brasil/flash/brasil/2024/06/26/decisao-sobre-maconha-deveria-ser-da-ciencia-defende-lula_038c520a-c2a3-443a-9c7a-822e0e3b1f36.html" target="_blank" rel="noopener">maconha como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes, em meio à crescente polêmica com o Congresso, onde partidos se movimentam para criminalizar o porte de qualquer volume de drogas.
    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que foi levado em consideração o modelo utilizado no Uruguai, onde o consumo é legalizado.
    "Nós [ministros do Supremo] havíamos chegado a um acordo interno, que precisa ser ratificado em sessão pública, para ficarmos em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai", disse.
    O STF também autorizou o porte e a posse de até seis plantas-fêmeas da cannabis, em um julgamento que pode beneficiar milhares de pessoas presas e processadas por carregar até 40 gramas e que demostraram não ser parte de nenhuma facção criminosa.
    O próprio Barroso disse ser "razoável" que esses presos peçam "revisão" de suas sentenças. Os limites fixados pelo STF ficarão em vigor até que o Congresso legisle sobre o tema.
    Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e da Câmara, Arthur Lira (PL), já se manifestaram contra a decisão e defendem uma PEC que penalize o porte de qualquer quantidade de droga. (ANSA)

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