Vaticano

Dioceses no sul da Itália vetam padrinhos de batismo e crisma

Medida experimental valerá inicialmente por três anos

Medida valerá por três anos inicialmente

Redazione Ansa

(ANSA) - O bispo de três dioceses da província de Caserta, no sul da Itália, decidiu suspender a presença de padrinhos e madrinhas nos batizados, crismas e rito de iniciação cristã de adultos, por considerar que atualmente eles "perderam seu valor original".

A medida experimental, que terá duração de três anos inicialmente, foi anunciada pelo bispo das dioceses de Teano-Calvi, Alife-Caiazzo e Sessa Aurunca, Giacomo Cirulli, e será promulgada no próximo dia 20 de março.

"No atual contexto socioeclesial, o ofício de padrinhos e madrinhas, em sua maioria, perdeu seu valor original porque eles estão presentes apenas naquela celebração", diz a decisão.

Segundo o religioso, a figura do padrinho e da madrinha no batismo e na crisma "consiste em acompanhar os catecúmenos ou os crismados ao longo de todo o caminho de fé e não apenas no momento da celebração do Sacramento. Atualmente, porém, este papel perdeu quase completamente o seu significado, sendo reduzido a uma espécie de obediência formal ou costume social".

"A suspensão a título experimental não tem por objetivo diminuir o valor destas figuras, mas representa uma tentativa do bispo de recuperar a sua identidade e missão", acrescenta o texto.

Cirulli, de 71 anos, natural de Cerignola, encarregou os ofícios litúrgicos das três dioceses "a acompanhar, durante este triênio o andamento da nova prática e, ao mesmo tempo, estudar possíveis novas formas de acompanhamento, que recuperem o verdadeiro significado eclesial do ofício de padrinho e madrinha".

A suspensão entrará em vigor no dia 9 de abril, mas está prevista uma prorrogação até a próxima solenidade de Pentecostes. "Resta aos párocos o poder de emitir ou não a autorização para a celebração dos sacramentos do batismo e da confirmação fora do território diocesano", afirma a nota.

Por fim, o bispo, que recorda que a presença destas figuras já era indicada como não obrigatória pelo Código de Direito Canônico, recomenda que esta autorização "seja concedida por justas razões e por motivos alheios à presença dos padrinhos e madrinhas". (ANSA).
   

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